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Sabia que deve descarregar e guardar documentos de Faturação Online para apresentar no caso seja solicitado durante uma auditoria?

Guardar Documentos de Faturação Online

Guardar Documentos de Faturação Online

Usa um programa certificado de faturação? Sabia que deve descarregar e guardar documentos de Faturação Online para apresentar no caso seja solicitado durante uma auditoria?
Assim, se mudar de programa de faturação, não se esqueça de fazer o download da faturação efetuada ao longo do tempo.

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, estabelece as obrigações de arquivo e conservação de documentos fiscalmente relevantes, incluindo aqueles emitidos por programas de faturação. Este decreto visa simplificar a legislação e promover a segurança jurídica, permitindo, entre outras coisas, a conservação digital dos documentos. 

Principais pontos sobre o arquivo de documentos de faturação:

  • – Obrigatoriedade de arquivo: todos os documentos fiscalmente relevantes, incluindo faturas, devem ser arquivados e conservados por um período de 10 anos, incluindo documentos emitidos por meios informáticos. 
  • – Arquivo eletrónico: o decreto-lei incentiva a utilização de sistemas de faturação eletrónica e arquivo eletrónico de documentos, permitindo a dispensa de impressão de faturas, desde que certas condições sejam cumpridas. 
  • – Documentação de suporte: a conservação abrange também a documentação relativa à análise, programação e execução dos tratamentos informáticos, bem como cópias de segurança dos dados de suporte aos programas de faturação e contabilidade, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados. 
  • – Acesso pela Autoridade Tributária: a AT deve ter acesso facilitado aos documentos arquivados eletronicamente, incluindo a documentação sobre a arquitetura e funcionamento do sistema de faturação, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados. 
  • – Requisitos de segurança: é crucial que os sistemas de faturação eletrónica garantam a integridade e a segurança dos documentos arquivados, assegurando que não podem ser alterados e que os dados são transferidos de forma exata e completa para os suportes de arquivo. 
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Resumindo, o Decreto-Lei n.º 28/2019 estabelece que todos os documentos fiscalmente relevantes, incluindo aqueles emitidos por programas de faturação, devem ser arquivados por 10 anos, preferencialmente de forma eletrónica, garantindo a segurança e a integridade dos dados. 

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